Atualizado em 02/12/2024 às 20:50:02
O pró-reitor de Ensino e reitor em exercício, professor doutor Rafael Bueno da Rosa Moreira, representa a Urcamp, nos dias 3 e 4 de dezembro, em uma série de agendas marcadas pelo Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - Comung - em Brasília. A entidade reuniu representações das 14 Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul para fortalecer o pleito pela regulamentação da Lei 12.881, de 2013, que define juridicamente as instituições e estabelece o direito das universidades comunitárias receberem recursos do poder público.
O Comung e a Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) apontam que, mesmo aprovada há mais de dez anos, a legislação não saiu do papel, o que tem impedido as instituições de, por exemplo, firmarem parcerias para a oferta de serviços públicos. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Educação aprovou resolução de regulamentação para as ICES. Agora o governo federal precisa agir imediatamente para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação e da inclusão dessas instituições na política pública nacional.
PROGRAMAÇÃO
Dia 3/12
9h - 11h00 - Sessão Solene em homenagem aos 50 Anos da Acafe no plenário da Câmara dos Deputados.
11h30min / 13h - Reunião conjunta da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias com as bancadas parlamentares catarinense e gaúcha.
16h / 17h - Reunião no MCTI
Dia 4/12
11h: Reunião no CNE com a pauta: Regulamentação das Comunitárias.
OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS DAS ICES
Comunitárias podem e têm o direito de receber recursos públicos
O artigo 213 da Constituição Federal estabelece que os recursos públicos podem ser dirigidos para as Instituições Comunitárias CES, conforme também dispõe o § 2º do artigo 212 da Constituição Federal.
Neste sentido, o inciso II do artigo 2º da Lei das ICES nº 12.881/2013 expressamente estabelece, dentre as prerrogativas da ICES está a de “II - receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público”.
ICES podem e devem ter o direito de acessar editais destinados às IES públicas
O art. 2º da Lei nº 12.881/2013 estabelece que é uma prerrogativa das ICES “I - ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas”.
As ICES são alternativa legal para expansão da educação superior e parceira com órgãos públicos estatais
O art. 2º da Lei nº 12.881/2013 estabelece que as ICES tem a prerrogativa de ser “IV - ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;”, e de “V - oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos”
O Termo de Parceria é o instrumento jurídico oficial entre o poder público e ICES
O artigo 6º da Lei 12.881/2013 estabelece que o Termo de Parceria é o instrumento “destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes [poder público e ICES], para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas nesta Lei.”
UNISC – Vice-Reitora Andreia Valim (reitora em exercício)
UPF – Reitora Bernadete Dalmolin
UNIJUÍ – Reitor Dieter R. Siedenberg
UCPEL – Reitor José Carlos Bachettini Júnior
URCAMP – Pró-Reitor de Ensino Rafael Moreira (reitor em exercício)
UCS – Reitor Gelson L. Rech
UNICRUZ – Reitor Fábio Dal-Soto
URI – Reitor Arnaldo Nogaro
FEEVALE – Reitor José Paulo Rosa
UNISINOS – Vice-Reitor Artur Jacobus
PUCRS – Vice-Reitor Manuir Mentges
UFN – Reitora Ir. Iraní Rupolo
UNILASALLE – Chefe de Gabinete Prof. Renaldo Souza
UNIVATES – Reitora Evania Schneider