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Urcamp integra comitiva do Comung pela regulamentação das Universidades Comunitárias 

Atualizado em 02/12/2024 às 20:50:02


O pró-reitor de Ensino e reitor em exercício, professor doutor Rafael Bueno da Rosa Moreira, representa a Urcamp, nos dias 3 e 4 de dezembro, em uma série de agendas marcadas pelo Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - Comung - em Brasília. A entidade reuniu representações das 14 Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul para fortalecer o pleito pela regulamentação da Lei 12.881, de 2013, que define juridicamente as instituições e estabelece o direito das universidades comunitárias receberem recursos do poder público.

O Comung e a Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) apontam que, mesmo aprovada há mais de dez anos, a legislação não saiu do papel, o que tem impedido as instituições de, por exemplo, firmarem parcerias para a oferta de serviços públicos. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Educação aprovou resolução de regulamentação para as ICES. Agora o governo federal precisa agir imediatamente para reconhecer as ICES através de um Decreto de Regulamentação e da inclusão dessas instituições na política pública nacional.

PROGRAMAÇÃO

Dia 3/12

9h - 11h00 - Sessão Solene em homenagem aos 50 Anos da Acafe no plenário da Câmara dos Deputados.

11h30min / 13h - Reunião conjunta da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias com as bancadas parlamentares catarinense e gaúcha. 

16h / 17h - Reunião no MCTI

Dia 4/12 

11h: Reunião no CNE com a pauta: Regulamentação das Comunitárias.



OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS DAS ICES

Comunitárias podem e têm o direito de receber recursos públicos

O artigo 213 da Constituição Federal estabelece que os recursos públicos podem ser dirigidos para as Instituições Comunitárias CES, conforme também dispõe o § 2º do artigo 212 da Constituição Federal. 

Neste sentido, o inciso II do artigo 2º da Lei das ICES nº 12.881/2013 expressamente estabelece, dentre as prerrogativas da ICES está a de “II - receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público”.



ICES podem e devem ter o direito de acessar editais destinados às IES públicas

O art. 2º da Lei nº 12.881/2013 estabelece que é uma prerrogativa das ICES “I - ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas”.



As ICES são alternativa legal para expansão da educação superior e parceira com órgãos públicos estatais

O art. 2º da Lei nº 12.881/2013 estabelece que as ICES tem a prerrogativa de ser “IV - ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;”, e de “V - oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos”



O Termo de Parceria é o instrumento jurídico oficial entre o poder público e ICES

O artigo 6º da Lei 12.881/2013 estabelece que o Termo de Parceria é o instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes [poder público e ICES], para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas nesta Lei.



PRESENÇAS 

UNISC – Vice-Reitora Andreia Valim (reitora em exercício)

UPF – Reitora Bernadete Dalmolin

UNIJUÍ – Reitor Dieter R. Siedenberg

UCPEL – Reitor José Carlos Bachettini Júnior

URCAMP – Pró-Reitor de Ensino Rafael Moreira (reitor em exercício)

UCS – Reitor Gelson L. Rech

UNICRUZ – Reitor Fábio Dal-Soto

URI – Reitor Arnaldo Nogaro

FEEVALE – Reitor José Paulo Rosa

UNISINOS – Vice-Reitor Artur Jacobus

PUCRS – Vice-Reitor Manuir Mentges

UFN – Reitora Ir. Iraní Rupolo

UNILASALLE – Chefe de Gabinete Prof. Renaldo Souza

UNIVATES – Reitora Evania Schneider